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quinta-feira, 13 de maio de 2010

MESTRE-ENTRADA DIRECTA PARA OS QUADROS

segundo o artigo 44.º do Decreto-Lei 248/85 de 14 de Julho as orientações da Lei n.º 47/77, de 8 de Julho, e sando da autorização conferida pela Lei n.º 17/79, de 26 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

O Mestre Francisco por estar com os 100TTerra desde o inicio, ser um grande camarada, presença assídua os comícios/chamadas, é automaticamente colocado nos quadros oficiais do GANG, como Marechal pois já passou a recruta a muito.. aliais foi ele quem deu a recruta a grande maioria dos membros


Mestre, Bem vindo!

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