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quinta-feira, 21 de outubro de 2010

MACARRONADA 100TTERRA

Vamos na quarta reunir todo o GANG! Uma Macarronada cozinhada por um dos mercenários  que anseia por ingressar nos quadros dos 100TTerra e ocupar a vaga deixada pelo desertor cozinheiro da mese. a todos os camaradas militantes a presença fica condicionada mediante comunicação ao comandante superior BABES até as quatorze zero horas de terça feira.

ATENÇÃO 

SEGUNDO A lei 100TTERRA (art. 94º, nº 1 do ECD) obriga o camarada a comparecer durante a totalidade do período de presença obrigatória para desempenho da sua actividade;
II - O preceito que define a conduta a observar tem em vista sancionar com falta o membro do gang que esteja “ausente” durante... “parte do período diário de presença obrigatório” para o desempenho da sua actividade
III - Comprovando-se que a A. esteve presente no local onde iria desempenhar as funções que lhe incumbiam, tendo-se ausentado da sala quando verificou que o exercício de funções se tornou desnecessário (por razões que não lhe são imputáveis) e por não se verificarem os pressupostos necessários ao desempenho da sua actividade: 
IV - Em tais circunstâncias, havendo uma impossibilidade superveniente de prestar a sua actividade, não se afigura que fosse exigível que o 100tterra se mantivesse no local, pelo que será de concluir que a sua presença  se configura, à luz da lei, como «obrigatória», já que, com a sua conduta, não foram violados quaisquer dos interesses que a norma visa proteger;
V - Assim, não se verificando os pressupostos legais para se considerar que estamos perante uma situação de «ausência» (porque a presença deixou de ser exigível por falta de bebida) não existe, em consequência, qualquer obrigação de apresentar uma «justificação». 


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